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Desde 23 de julho, o Crédito do Trabalhador entrou no fluxo completo. Entenda o que isso significa para o seu contracheque e para o seu dinheiro da rescisão.

 

Se você é CLT e ouviu falar que “mudou a regra do consignado” mas não entendeu direito o que muda para você, este texto é pra isso. Sem juridiquês.

O Crédito do Trabalhador é o consignado com desconto direto na folha que qualquer trabalhador de carteira assinada pode contratar, sem depender de convênio da empresa. Em junho, ele ganhou uma novidade importante: a possibilidade de usar parte do seu FGTS e da multa rescisória como garantia. E, desde 23 de julho, terminou o período de transição — ou seja, agora a regra vale por inteiro.

 

O que mudou, na prática

A mudança está na Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026. A ferramenta que permite oferecer garantia começou a funcionar em 26 de junho, pela Carteira de Trabalho Digital e pelos canais das instituições financeiras.

Na prática, você pode oferecer como garantia:

  • Até 10% do saldo do seu FGTS
  • Parte da multa rescisória (os 40% que você recebe se for demitido sem justa causa)

Colocar uma garantia significa dar ao banco uma segurança a mais de que a dívida será paga. Em troca, o risco para quem empresta cai — e isso pode abrir acesso a juros menores.

 

O que muda se você for demitido

Aqui está o ponto que mais gera dúvida. Antes, se você fosse demitido, todo o seu FGTS e a multa iam direto pra você. Agora, se você usou esse dinheiro como garantia de um consignado que ainda está aberto, uma parte pode ser usada para abater o saldo da dívida na hora da rescisão.

Não é uma pegadinha — é a lógica da garantia funcionando. Você teve acesso a um crédito mais barato porque ofereceu esse dinheiro como segurança. Se sair da empresa devendo, essa segurança é acionada. Por isso vale saber exatamente quanto você comprometeu antes de assinar.

 

E para as empresas?

Com o fim da transição, o RH da sua empresa passa a seguir o fluxo completo na rescisão: consultar o contrato na plataforma, verificar o saldo devedor atualizado, conferir o percentual dado em garantia e só então aplicar o desconto. Para você, trabalhador, o que importa é: o processo agora é padronizado e rastreável.

 

Resumo rápido

  • Desde 23 de julho, a regra do novo consignado (Crédito do Trabalhador) vale por completo.
  • Você pode usar até 10% do FGTS e parte da multa rescisória como garantia.
  • Garantia pode significar juro menor (a taxa ficou limitada a 1,99% ao mês).
  • Se você for demitido com o consignado aberto, parte desse dinheiro pode abater a dívida.
  • Confira quanto está comprometendo antes de assinar.

 

O que você faz agora

Se você pensa em contratar um consignado, entender a garantia é o que separa uma boa decisão de uma surpresa lá na frente. Faça a conta: quanto você recebe de crédito hoje e quanto compromete do seu FGTS amanhã. Se a conta fecha pra você, pode ser uma boa. Plataformas como a Zili deixam simular o valor da parcela em minutos, direto pelo celular, antes de qualquer assinatura.