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Ficou mais fácil contratar crédito consignado CLT — e mais fácil também para quem tem medo de perder o emprego. Entenda o que mudou.

 

Quem trabalha com carteira assinada já sabe: o crédito consignado CLT tem taxas bem menores do que o cheque especial ou o cartão de crédito. Mas até pouco tempo atrás, um medo travava muita gente na hora de contratar: “E se eu for demitido? Quem paga o que falta?”

Por isso, o governo criou uma resposta clara para esse medo, e ela pode mudar o jogo para muitos trabalhadores.

Oo Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou o uso de novas garantias no programa Crédito do Trabalhador. Em linguagem direta: além da margem consignável do seu salário, agora o trabalhador pode usar parte do FGTS e das verbas rescisórias como proteção extra para o empréstimo. Isso facilita a aprovação, pode reduzir os juros, e dá mais segurança para as duas partes.

O que são essas novas garantias, na prática?

Até então, o consignado CLT funcionava assim: você pedia o empréstimo, as parcelas saíam direto do salário, e o banco tinha a folha de pagamento como garantia. Funciona bem enquanto você está empregado.

O problema aparecia na demissão. Se você ainda devia parcelas e perdia o emprego, o desconto automático parava e a situação ficava complicada.

Com as novas regras, ao contratar o consignado você pode autorizar que, em caso de demissão, parte das suas verbas rescisórias e do seu FGTS cubra o saldo restante. Os limites são:

  • Verbas rescisórias: até 35% do valor total das verbas devidas no desligamento;
  • FGTS: até 10% do saldo disponível na conta vinculada (apenas para quem tem direito ao saque-rescisão).

Essa autorização é opcional. Você decide se quer usar ou não.

Por que isso é uma boa notícia para o trabalhador?

Primeiro, porque pode facilitar a aprovação do crédito, especialmente para quem tem um histórico de emprego mais recente ou renda menor.

Segundo, porque pode reduzir a taxa de juros. Quando o banco tem mais garantia, o risco cai. E quando o risco cai, a taxa tende a cair junto.

Terceiro, e talvez o mais importante, porque elimina aquela insegurança de “se eu for mandado embora, viro inadimplente”. Com a garantia devidamente registrada, o saldo devedor é quitado com recursos que você já teria direito de receber na rescisão, dentro dos limites previstos em lei.

E o que muda para as empresas?

As empresas conveniadas precisam se adequar ao novo fluxo do eSocial para registrar corretamente as rescisões quando há crédito consignado ativo com essas garantias. O período de transição vai até 23 de julho de 2026. A partir dessa data, o fluxo completo passa a ser obrigatório.

Se você trabalha em RH ou é gestor de uma empresa conveniada, vale verificar com o seu sistema de folha se as atualizações já foram implementadas.

Resumo rápido

  • Nova regra em vigor desde 26/06/2026 (Portaria MTE nº 1.115);
  • Trabalhador pode usar FGTS (até 10%) e verbas rescisórias (até 35%) como garantia extra no consignado CLT;
  • Isso pode facilitar a aprovação e reduzir a taxa de juros;
  • A garantia só é acionada em caso de demissão e só dentro dos limites previstos em lei;
  • Usar ou não as garantias é uma escolha sua.